17ª LEGISLATURA

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Memorial da Constituinte Paraibana

APRESENTAÇÃO

CONSTITUIÇÃO PARAIBANA DE 1989

As constituintes estaduais brasileiras de 1989 sucederam-se à Constituição Federal de 1988 e podem ser vistas, historicamente, como iniciativas político-legislativas para superar vários marcos jurídicos do período da Ditadura Militar instalada em 1964 e atender democraticamente às demandas das suas respectivas sociedades, a Assembléia Legislativa da Paraiba, desde meados de 1988 iniciou as organizações para essas mudanças, criando a Comissão Pró-Constituinte, que acompanhou os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. No ano seguinte, em 1º de março de 1989, é instalada a Assembléia Estadual Constituinte (AEC). Foi aprovado então o Projeto de Resolução n. 01/89 que regulamentou os trabalhos constituintes até a aprovação do Regimento Interno (RIAEC), em 11 de abril de 1989.

Sobre as Representações Partidárias deliberou-se que deveriam ter Líderes, indicados pelas respectivas Bancadas ou Blocos Parlamentares, e Vice-Líderes indicados pelas lideranças, na proporção de 1 para cada quatro constituintes. A indicação de ambos deveria ser comunicada à Presidência. Os Blocos Parlamentares, com no mínimo quatro integrantes tinham as mesmas prerrogativas dos partidos políticos, os quais eram, inicialmente, PMDB (18 constituintes), PDS (9 constituintes) e o PFL (9 constituintes). No decorrer do processo constituinte, haveria alteração importante nessa configuração partidária, surgindo, por exemplo, o PRN, base constituinte do Governador do Estado.

As atividades parlamentares dividiram-se em dois grandes períodos. O primeiro é propriamente organizacional, quando os constituintes se organizam e criam os marcos reguladores para suas atividades, e tem seu marco inicial na Primeira Sessão Preparatória da AEC, em 1º-03-1989, sendo concluído com a Reunião que instala a Comissão de Sistematização Constitucional, em 18-05-1989. O segundo período é propriamente proposicional e deliberativo e começa já dentro do primeiro, logo após a publicação do Regimento Interno da AEC-PB. Nesse são apresentadas as sugestões e emendas, deliberando-se em torno delas e deveriam ser elaborados ante-projetos e projetos de constituição, até a votação final do Projeto de Constituição, em 05-10-1989.

No que se refere às comissões constitucionais que centralizaram juntamente com a Mesa da AEC os trabalhos dos constituintes, é importante sistematizar alguns aspectos sobre sua natureza e o desenvolvimento das suas atividades. Três delas eram temáticas e uma de sistematização. As Comissões Constitucionais Temáticas (CCTs) foram designadas por Ato da Presidência de 24/04/1989 e instaladas em 27/04/1989, e eram: Comissão da Organização dos Estados e Municípios, Comissão de Organização dos Poderes e Comissão de Ordem Econômica e Social. A Comissão de Sistematização Constitucional (CSC) foi designada também por Ato da Presidência de 02/05/1989 e instalada em 18/05/1989. Os seus componentes eram indicados através das Lideranças partidárias ou Bloco Parlamentar, respeitado o critério da proporcionalidade, sendo que o Presidente, Vice-Presidente e Relator eram eleitos internamente, quando da sua instalação. Para a elaboração dos ante-projetos pelas Comissões Temáticas poderiam ser propostas emendas pelos Constituintes, Câmara Municipais, Tribunais e segmentos das sociedade. Os ante-projetos serviriam de base para a elaboração do Projeto de Constituição, juntamente com outras proposições, pela CSC, que seria levado à discussão em Plenário. No dia 29-09-1989, com a crescente preocupação dos Constituintes relativamente à conclusão dos trabalhos, a Mesa, com o seu apoio, resolve centralizar os trabalhos, acelerando o processo através da mudança de sua tramitação. No dia 02-09-1989 é publicado no DPL o PROJETO DE CONSTITUIÇÃO “C” SEGUNDO TURNO. Até a sua votação em Plenário são propostas mais 74 Emendas Constituintes.

No dia 05-10-1989 o Projeto de Constituição entra em votação final e é aprovado, sendo publicada no dia seguinte, dando-lhe eficácia e finalizando o processo.

Roberto Jorge Chaves de Araújo - Assembleia Legislativa da Paraíba

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